Pular para o conteúdo principal

Atividade de reflexão - Pós-Abolição

O trecho abaixo foi extraído do livro "Cidade Febril", escrito pelo historiador Sidney Chalhoub. Trata dos mecanismos de coerção dos trabalhadores negros no pós-abolição.


Nesse momento de incerteza em relação ao que poderia acontecer, a primeira invenção que permitiu pensar a organização das relações de trabalho em novos termos após a abolição foi a "teoria" da suspeição generalizada — que é, de fato, a essência da expressão "classes perigosas". Já que não era mais possível manter a produção por meio da propriedade da própria pessoa do trabalhador, a "teoria" da suspeição generalizada passou a fundamentar a invenção de uma estratégia de repressão contínua fora dos limites da unidade produtiva. Se não era mais viável acorrentar o produtor ao local de trabalho, ainda restava amputar-lhe a possibilidade de não estar regularmente naquele lugar. Daí o porquê, em nosso século, de a questão da manutenção da "ordem" ser percebida como algo pertencente à esfera do poder público e suas instituições específicas de controle — polícia, carteira de identidade, carteira de trabalho etc. Nenhum desses elementos estava no cerne da política de domínio dos trabalhadores na escravidão; na verdade, até 1871, não existia sequer algum registro geral de trabalhadores.

(Sidney CHALHOUBCidade febril : cortiços e epidemias na Corte imperial. — São Paulo : Companhia das Letras, 1996, p.23.)


Escreva um texto nos comentários deste post,  associando o trecho acima ao Código Criminal de 1890 que trabalhamos em sala.

P.S: Para escrever um texto nos comentários, é necessário fazer um login com um endereço de email. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Os cortiços e a saúde pública no Rio de Janeiro do século XIX

Ainda nos dias atuais, a palavra “cortiço” é utilizada para nomear habitações coletivas localizadas em casarões, pequenas vilas e sobrados, em que residem diversas famílias sob condições precárias. Geralmente, os banheiros de tais habitações são compartilhados e as condições higiênicas insalubres. Os mais antigos utilizam como sinônimo de “cortiço” a palavra “Cabeça de Porco”. Estalagem. Foto de Augusto Malta, ACGRJ. Barracão de madeira componente da estalagem existente nos fundos dos prédios n. 12 a 44 da Rua do Senado, ano de 1906. Foto de Augusto Malta, ACGRJ. “Cabeça de Porco” era o nome do maior cortiço do Rio de Janeiro em finais do século XIX. Localizado nas proximidades da Estação de Ferro da Central do Brasil, assim se chamava por ostentar um grande portal, em arcada, ornamentado com a figura de uma cabeça de porco. Documentos da época especulavam que este cortiço chegou a abrigar 4 mil pessoas. Em 26 de janeiro de 1893, uma imensa operação de despejo, que ...

As Leis Jim Crow e a segregação institucionalizada nos EUA

"Consistiam as leis Jim Crow em um conjunto de leis que se mantiveram ativas até 1965, com origem nos Estados Confederados da Guerra da Secessão, e que pretendiam promover a divisão igual entre sociedade branca e negra, ou seja, segregação. Em determinados lugares, separavam-se os assentos de ônibus e banheiros, avançando ao apartheid educacional e à proibição do direito ao voto. É no crepúsculo destas leis – e talvez em razão disto – que os movimentos de direitos civis, como os de Martin Luther King e Malcom X, e demandas judiciais, como Brown v. Board of Education, visavam o combate destes segregacionismos." ( PREUSSLER ,Gustavo. Resenha:ALEXANDER,Michelle. A novasegregação: racismoe encarceramentoem massa. São Paulo:Boitempo, 2018, 376p.Argumenta JournalLaw, Jacarezinho – PR,Brasil, n. 29, 2018, p.411-414.) Imagens do tempo da segregação racial nos EUA

Código Criminal de 1890 - A criminalização da cultura dos ex-escravizados

DOS CRIMES CONTRA A SAUDE PUBLICA     Art. 156. Exercer a medicina em qualquer dos seus ramos, a arte dentaria ou a pharmacia; praticar a homeopathia, a dosimetria, o hypnotismo ou magnetismo animal, sem estar habilitado segundo as leis e regulamentos:     Penas - de prisão cellular por um a seis mezes e multa de 100$ a 500$000.     Paragrapho unico. Pelos abusos commettidos no exercicio ilegal da medicina em geral, os seus autores soffrerão, além das penas estabelecidas, as que forem impostas aos crimes a que derem causa.     Art. 157. Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilegios, usar de talismans e cartomancias para despertar sentimentos de odio ou amor, inculcar cura de molestias curaveis ou incuraveis, emfim, para fascinar e subjugar a credulidade publica: DOS VADIOS E CAPOEIRAS     Art. 399. Deixar de exercitar profissão, officio, ou qualquer mister em ...