O trecho abaixo foi extraído do livro "Cidade Febril", escrito pelo historiador Sidney Chalhoub. Trata dos mecanismos de coerção dos trabalhadores negros no pós-abolição.
Nesse momento de incerteza em relação
ao que poderia acontecer, a primeira invenção que permitiu pensar a organização
das relações de trabalho em novos termos após a abolição foi a "teoria" da suspeição
generalizada — que é, de fato, a essência da expressão "classes perigosas".
Já que não era mais possível manter a produção por meio da propriedade da
própria pessoa do trabalhador, a "teoria" da suspeição generalizada
passou a fundamentar a invenção de uma estratégia de repressão contínua fora
dos limites da unidade produtiva. Se não era mais viável acorrentar o produtor
ao local de trabalho, ainda restava amputar-lhe a possibilidade de não estar
regularmente naquele lugar. Daí o porquê, em nosso século, de a questão da
manutenção da "ordem" ser percebida como algo pertencente à esfera do
poder público e suas instituições específicas de controle — polícia, carteira
de identidade, carteira de trabalho etc. Nenhum desses elementos estava no
cerne da política de domínio dos trabalhadores na escravidão; na verdade, até
1871, não existia sequer algum registro geral de trabalhadores.
(Sidney CHALHOUB, Cidade febril : cortiços e epidemias na Corte imperial. — São Paulo : Companhia das Letras, 1996, p.23.)
Escreva um texto nos comentários deste post, associando o trecho acima ao Código Criminal de 1890 que trabalhamos em sala.
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