DOS
CRIMES CONTRA A SAUDE PUBLICA
Art.
156. Exercer a medicina em qualquer dos seus ramos, a arte dentaria ou a
pharmacia; praticar a homeopathia, a dosimetria, o hypnotismo ou magnetismo
animal, sem estar habilitado segundo as leis e regulamentos:
Penas
- de prisão cellular por um a seis mezes e multa de 100$ a 500$000.
Paragrapho
unico. Pelos abusos commettidos no exercicio ilegal da medicina em geral, os
seus autores soffrerão, além das penas estabelecidas, as que forem impostas aos
crimes a que derem causa.
Art.
157. Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilegios, usar de talismans e
cartomancias para despertar sentimentos de odio ou amor, inculcar cura de
molestias curaveis ou incuraveis, emfim, para fascinar e subjugar a credulidade
publica:
DOS
VADIOS E CAPOEIRAS
Art.
399. Deixar de exercitar profissão, officio, ou qualquer mister em que ganhe a
vida, não possuindo meios de subsistencia e domicilio certo em que habite;
prover a subsistencia por meio de occupação prohibida por lei, ou
manifestamente offensiva da moral e dos bons costumes:
Pena
- de prisão cellular por quinze a trinta dias.
§
1º Pela mesma sentença que condemnar o infractor como vadio, ou vagabundo, será
elle obrigado a assignar termo de tomar occupação dentro de 15 dias, contados
do cumprimento da pena.
§ 2º Os
maiores de 14 annos serão recolhidos a estabelecimentos disciplinares
industriaes, onde poderão ser conservados até á idade de 21 annos.
Art. 402. Fazer nas
ruas e praças publicas exercicios de agilidade e destreza corporal conhecidos
pela denominação capoeiragem; andar em correrias, com armas ou instrumentos
capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumultos ou desordens,
ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal:
Pena
- de prisão cellular por dous a seis mezes.
Paragrapho
unico. E' considerado circumstancia aggravante pertencer o capoeira a alguma
banda ou malta.
Aos
chefes, ou cabeças, se imporá a pena em dobro.
Art.
403. No caso de reincidencia, será applicada ao capoeira, no gráo maximo, a
pena do art. 400.
Paragrapho
unico. Si for estrangeiro, será deportado depois de cumprida a pena.
Art.
404. Si nesses exercicios de capoeiragem perpetrar homicidio, praticar alguma
lesão corporal, ultrajar o pudor publico e particular, perturbar a ordem, a
tranquilidade ou segurança publica, ou for encontrado com armas, incorrerá
cumulativamente nas penas comminadas para taes crimes.
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Ainda nos dias atuais, a palavra “cortiço” é utilizada para nomear habitações coletivas localizadas em casarões, pequenas vilas e sobrados, em que residem diversas famílias sob condições precárias. Geralmente, os banheiros de tais habitações são compartilhados e as condições higiênicas insalubres. Os mais antigos utilizam como sinônimo de “cortiço” a palavra “Cabeça de Porco”. Estalagem. Foto de Augusto Malta, ACGRJ. Barracão de madeira componente da estalagem existente nos fundos dos prédios n. 12 a 44 da Rua do Senado, ano de 1906. Foto de Augusto Malta, ACGRJ. “Cabeça de Porco” era o nome do maior cortiço do Rio de Janeiro em finais do século XIX. Localizado nas proximidades da Estação de Ferro da Central do Brasil, assim se chamava por ostentar um grande portal, em arcada, ornamentado com a figura de uma cabeça de porco. Documentos da época especulavam que este cortiço chegou a abrigar 4 mil pessoas. Em 26 de janeiro de 1893, uma imensa operação de despejo, que ...
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